JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/11/2011, p. 17/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ATO OMISSIVO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. No que toca à prescrição, em se tratando de ato omissivo continuado da Administração Pública, no caso caracterizado pela ausência de realização de enquadramentos dos cargos públicos efetivos anteriormente ocupados pelos autores, não há falar em prescrição do fundo de direito, mas, sim, de trato sucessivo, a atrair a incidência do enunciado nº 85/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.099.114/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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