Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. ARTIGO 557, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO OBJETIVO. JUSTIÇA GRATUITA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prévio recolhimento da multa prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do CPC constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem a comprovação de tal r…