- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA E PEDIDO DE PARCELAMENTO. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. "O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário" (REsp. n. 1.102.577 - DF, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22.4.2009). 2. Agravo regimental de agravo de instrumento cujo tema foi julgado sob o regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/08 no REsp. n. 1.102.577 - DF, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22.4.2009. Agravo manifestamente inadmissível, havendo que incidir o §2º, do art. 557 c/c art. 545, do CPC, fixando-se a multa apropriada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.424.604/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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