Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 20/04/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - PARCELAMENTO DE DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - ENTENDIMENTO REAFIRMADO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO REsp 1.102.577/DF, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.163.573/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/201…