JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? TRIBUTÁRIO ? DENÚNCIA ESPONTÂNEA ? PARCELAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? TEMA SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC, reafirmou que o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) é inaplicável aos casos de parcelamento de débito tributário. (REsp 1102577/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 18.5.2009). Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.218.989/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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