JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
23/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 23/02/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 173 DO CTN. INTELIGÊNCIA. VÍCIO MATERIAL. NOVO LANÇAMENTO. REINÍCIO DE PRAZO DECADENCIAL. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. Somente a existência de vício formal possibilita a aplicação do art. 173, inciso II, do Código Tributário Nacional, ensejando a abertura de novo prazo decadencial a contar da data em que se tornar definitiva a anulação de lançamento tributário. 2. Contudo, no caso dos autos, o IPTU foi considerado ilegal/inconstitucional, ante a aplicação de alíquotas progressivas, o que caracteriza a existência de vício material, pois diz respeito à natureza jurídica do lançamento tributário, o que afasta a incidência do disposto no art. 173, inciso II, do CTN. 3. O percentual fixados nos honorários não se mostram exorbitantes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 14.815/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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