- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 02/09/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. VÍCIO FORMAL. NOVO LANÇAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 173, INCISO II, DO CTN. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constatado equívoco formal no primeiro lançamento realizado, o termo inicial do prazo decadencial para que o fisco proceda a novo lançamento tributário inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o primeiro lançamento, nos exatos termos do art. 173, inciso II, do CTN. 2. Registre-se que, uma vez tendo ocorrido o novo lançamento no ano de 2013, conforme noticiado no acórdão recorrido, e ajuizada a execução fiscal no ano de 2016, não há de se cogitar, igualmente, de prescrição. 3. Além disso, rever as premissas constantes no acórdão recorrido, especialmente a de que ocorreu vício formal, demandaria o reexame das provas, providência inviável no âmbito do recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.737.998/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 2/9/2024.)
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