- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/02/2012, p. 23/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR NÃO CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O fumus boni iuris está relacionado diretamente com a probabilidade de êxito do recurso especial, de modo que se torna conveniente o exame de sua viabilidade, ainda que de modo superficial. 2. Na hipótese dos autos, o tribunal local, no julgamento da apelação, incursionou detalhadamente na apreciação do conjunto fático-probatório. Rever o entendimento do acórdão impugnado implicaria profundo reexame do contexto probatório, procedimento este inadmissível em âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.715/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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