- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 17/02/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE DECORRENTE DE LESÃO EM SERVIÇO. NULIDADE DO LICENCIAMENTO SEM REMUNERAÇÃO. DEVIDA A REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os militares temporários do serviço ativo das Forças Armadas têm direito à assistência médico-hospitalar, na condição de Adido, com o fito de garantir-lhes adequado tratamento de incapacidade temporária. 2. Com apoio no material fático-probatório constante dos autos, o Tribunal local afirmou que o autor ingressou hígido no serviço militar e assim permaneceu até sofrer acidente em serviço, o que resulta na nulidade de seu licenciamento sem remuneração enquanto se encontrava incapacitado, sendo devida a sua reintegração para possibilitar o tratamento médico adequado até a completa recuperação. Infirmar referido entendimento esbarra na vedação prescrita pela Súmula 7 do STJ. 3. Constatada a ilegalidade do ato administrativo que excluiu o militar, é legítimo o pagamento das parcelas pretéritas relativas ao período que medeia o licenciamento ex officio e a reintegração do militar. 4. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no Ag n. 1.340.068/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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