- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 17/02/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. DIAGNÓSTICO DE DOENÇA INCAPACITANTE NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR. NULIDADE DO LICENCIAMENTO SEM REMUNERAÇÃO. DEVIDA A REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os militares temporários do serviço ativo das Forças Armadas têm direito à assistência médico-hospitalar, na condição de Adido, com o fito de garantir-lhe adequado tratamento de incapacidade temporária. Precedentes. 2. Com apoio no material fático-probatório constante dos autos, o Tribunal local afirmou que o autor passou a apresentar sintomas de distúrbio bipolar psicótico no período em que estava exercendo a atividade militar, o que resulta na nulidade de seu licenciamento sem remuneração enquanto se encontrava incapacitado, sendo devida a sua reintegração para possibilitar o tratamento médico adequado. Infirmar referido entendimento esbarra na vedação prescrita pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no Ag n. 1.355.753/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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