Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA TRABALHISTA. ÍNDICES DE 26,05% (U.R.P. DE FEVEREIRO DE 1989) E DE 26,06% (IPC DE JUNHO DE 1987). EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. LEI N. 8.112/1990. ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Não há ofensa à coisa julgada se a situação jurídica foi alterada por força da publicação da Lei n. 8.112, de 1990, cujo art. 243 transformou os empregos públicos em cargos públicos, submetendo …