JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA TRABALHISTA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 8.112/1990. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Com o advento da Lei 8.112/1990, bem como a passagem dos servidores públicos federais para o regime estatutário, não se pode estender-lhes os efeitos da coisa julgada na Justiça trabalhista. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.283.174/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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