- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 02/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 02/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE ACUIDADE VISUAL. PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. REEXAME DE PROVAS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. QUESTÃO NOVA, SUSCITADA APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. 1. A parte agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles (Súmula 182/STJ). 2. Rever o posicionamento do Tribunal de origem, quanto ao preenchimento das exigências do exame de acuidade visual, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. O tema referente à aplicação da teoria do fato consumado, apresentado que foi apenas no agravo regimental, configura inovação de argumento, inviabilizado o seu exame. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.069.798/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 2/3/2012.)
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