- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 01/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 01/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO N. 5.295/2004. CRIME HEDIONDO PRATICADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 8.072/1990. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O STJ possui entendimento no sentido de que os decretos que conferem indulto ou comutação de penas podem ressalvar a sua aplicação aos condenados por crime hediondo ainda que praticado anteriormente à edição da Lei n. 8.072/1990. 2. Contudo, o inciso II do art. 8º do Decreto n. 5.295/2004 é expresso ao obstar a concessão dos benefícios que estabelece tão-somente àqueles que perpetraram aludidos delitos após a edição da Lei 8.072/1990. Na espécie, como o crime de homicídio qualificado foi cometido em 17-5-1987, não há que se falar na incidência da referida vedação. 3. Nos termos do art. 84, XII da Constituição Federal, compete ao Presidente da República, de modo discricionário, disciplinar as hipóteses de indulto e comutação. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 93.789/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
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