JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de ação de repetição de indébito pela qual a ora recorrida pretende a restituição, com os acréscimos legais, dos valores pagos ao Estado de Minas Gerais a título de Taxa de Licenciamento, nos exercícios de 2003 a 2008, referentes aos veículos de sua propriedade, em função de suposta inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei Estadual n. 14.136/01. 2. Sem razão o recorrente, porquanto se nota que a corte de origem se manifestou de forma clara e harmônica acerca da eventual aplicação da Lei Estadual 14.938/2003 e não do artigo 115 da Lei Estadual n. 6.763/1975. 3. Ressalte-se que o simples fato de não terem sido acolhidas as teses aventadas pela parte embargante não configura omissão, sobretudo se há fundamentação adequada capaz de sustentar a conclusão da decisão. 4. Verifica-se, na verdade, que o objetivo da recorrente é obter um julgamento de mérito da apelação, o que é absolutamente inaceitável na via aclaratória. 5. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material. Serve, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, artigo 535) e, se não há omissão, obscuridade ou contradição, impõe-se a sua rejeição. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.297.695/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil-CPC, os embargos de declaração são cabíveis tão somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado, o que não se verifica na espécie. 2. Nítido o intento infringente e modificativo dos embargos de declaração …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 15/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu nos autos. 2. In casu, verifica-se que o presente integrativo traduz mera insatisfação com a prestação juri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. IPSEMG. EXAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. REPETIÇÃO DEVIDA. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. FATO IRRELEVANTE. ART. 165 DO CTN. SÚMULA N. 280/STF. MATÉRIA NÃO EXPOSTA EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Não havendo no acórdão omissão, contra…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/09/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. CREDITAMENTO MEDIANTE DECLARAÇÃO RETIFICADORA EXTEMPORÂNEA. APELO NOBRE INADMITIDO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DE SUPOSTA OMISSÃO. VÍCIO NÃO EVIDENCIADO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrênci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. TRIBUTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IRRELEVÂNCIA DO USUFRUTO DOS SERVIÇOS. SÚMULA N. 280/STF. NÃO INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.