- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 08/03/2012
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. 1. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE MOTIVADO. 3. ORDEM DENEGADA. 1. A sentença condenatória, mantida pelo Tribunal impetrado, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis - conduta social e personalidade do agente - que, à luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação acima do mínimo legal. Dessa forma, a fixação da pena-base está suficientemente fundamentada, inexistindo flagrante ilegalidade ou teratologia a ser sanada na via excepcional do habeas corpus. Precedentes. 2. Caso em que o paciente - condenado à pena de 5 anos de reclusão - com circunstâncias judiciais desfavoráveis, teve a pena-base fixada acima do mínimo legal, estando, portanto, perfeitamente justificada a imposição do regime fechado para o desconto da pena privativa de liberdade, a teor do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 205.752/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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