JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO. NULIDADE DA NOVA DECISÃO. ARTIGO 471 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. É nula a decisão que julga agravo de instrumento já julgado por decisão irrecorrida e contra a qual sequer seria cabível, em tese, recurso (CPC, art. 471 e RISTJ, art. 252, §2º). 2. Embargos de declaração acolhidos para chamar o feito à ordem e determinar o cumprimento da decisão que determinou a subida do recurso especial para melhor exame. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.098.962/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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