Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/10/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA DECISÃO. ARTIGO 471, DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA. FEITO. CHAMAMENTO À ORDEM. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Já havendo decisão anterior irrecorrida, não poderia ser outra vez decidido o agravo de instrumento (CPC, art. 471). 2. Feito chamado à ordem para declarar a nulidade dos provimentos jurisdicionais nulos e não conhecer dos embargos de declaração. (EDcl no AgRg no Ag n. 819.568/…