- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 04/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 418/STJ. 1. Chamamento do feito à ordem para tornar sem efeito decisão que julga novamente agravo de instrumento já julgado, bem como todos os atos praticados a partir da referida decisão. 2. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Enunciado 418 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 946.192/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 4/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.