JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA DECISÃO. ARTIGO 471, DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA. FEITO. CHAMAMENTO À ORDEM. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Já havendo decisão anterior irrecorrida, não poderia ser outra vez decidido o agravo de instrumento (CPC, art. 471). 2. Feito chamado à ordem para declarar a nulidade dos provimentos jurisdicionais nulos e não conhecer dos embargos de declaração. (EDcl no AgRg no Ag n. 819.568/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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