JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE RETENÇÃO DO RECURSO. 1. O destrancamento de recurso especial interposto contra acórdão que julga decisão interlocutória prolatada em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução pressupõe a demonstração da necessidade do imediato processamento do recurso. 2.Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 3.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.209.435/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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