JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DO ART. 522 DO CPC. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE JUNTADA. 1. A formação do instrumento do agravo do art. 522 do Código de Processo Civil constitui ônus do agravante, tendo ele o dever de zelar pela sua correta regularidade, incumbindo-lhe proceder à juntada das peças essenciais à compreensão da controvérsia. 2. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.268.815/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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