Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 16/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DO ART. 522 DO CPC. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE JUNTADA. 1. A formação do instrumento do agravo do art. 522 do Código de Processo Civil constitui ônus do agravante, tendo ele o dever de zelar pela sua correta regularidade, incumbindo-lhe proceder à juntada das peças essenciais à compreensão da controvérsia. 2. Decisão agravada mantida pelos s…