JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que compete à parte agravante zelar pela correta formação do instrumento. 2. A cópia do inteiro teor do acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório na formação do agravo de instrumento, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.082.808/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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