- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 29/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ESCORREITA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FRAUDE À EXECUÇÃO E INSOLVÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexistência de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, ante a escorreita solução da controvérsia submetida à Corte local, não havendo que se confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão desfavorável à pretensão manejada pela parte. 2. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório na instância especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Decisão agravada mantida. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.310.025/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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