- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/04/2013, p. 17/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE ALEGAÇÃO COM FULCRO EM VIOLAÇÃO DE SÚMULA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. Alterar a conclusão da Corte local acerca da caracterização da fraude à execução ante a má-fé da adquirente demandaria reexame do acervo probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 2. Quanto à penhora do faturamento da empresa devedora, os recorrentes não cuidaram de impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido, como seria de rigor. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 279.894/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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