- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 29/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 485, V, DO CPC. 1. A alegação genérica de violação à legislação federal, sem indicação, clara e precisa, dos dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, não dá ensejo ao conhecimento do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional, ante a flagrante deficiência recursal (súmula 284/STF). 2. Entendimento uníssono desta Corte no sentido de que o recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos desta demanda, não, aos fundamentos do julgado rescindendo (REsp. 1.104.196/RN). 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.402.751/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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