- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AÇÃO RESCISÓRIA. LIMITES DE CONHECIMENTO DO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 485 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DE ARGUMENTAÇÃO RELATIVA AOS MOTIVOS PELOS QUAIS O AUTOR ENTENDE QUE O PROVIMENTO ORIGINAL DEVA SER RESCINDIDO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual especial interposto contra provimento que aprecia ação rescisória deve ser fulcrado apenas em eventual violação ao art. 485 do CPC, no que diz respeito aos pressupostos de cabimento da medida, não sendo possível discutir, nesta sede, os motivos pelos quais o autor entende que deve ser rescindido o provimento original. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.268.782/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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