JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. PRÓTESE. COBERTURA. PREVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Ausente o prequestionamento de matéria recursal, porquanto não apreciada pelo julgado recorrido, é inviável o seu conhecimento nesta sede, nos termos das súmulas 282 e 356/STF. 2. A elisão das conclusões do aresto impugnado, comprovando o direito à cobertura securitária, porque "a prótese não tem fins estéticos", demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados na instância de origem, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.418.083/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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