JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS PARADIGMA E RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com os arts. 255, §§ 1o. e 2o. do RISTJ e 541, parágrafo único do Estatuto Processual Civil, para se comprovar a divergência jurisprudencial é indispensável haver identidade ou similitude fática entre os acórdãos paradigma e recorrido, bem como teses jurídicas contrastantes, de modo a demonstrar a alegada interpretação oposta. 2. No caso dos autos, não houve a necessária demonstração do dissídio jurisprudencial, a fim de que o Recurso Especial fosse conhecido pela alínea c do permissivo constitucional. Verifica-se que as soluções encontradas pelos acórdãos embargado e paradigma não tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, inexistindo entre elas similitude de circunstâncias. 3. Agravo Regimental da CVM desprovido. (AgRg no REsp n. 1.128.773/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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