- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VENCIMENTOS. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) INSTITUÍDO PELA ADMINISTRAÇÃO. REENQUADRAMENTO DE ATIVOS E INATIVOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. ANÁLISE DE ARTIGOS DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, nas discussões de recebimento de vantagens pecuniárias em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. 2. Inviável a análise de violação dos arts. 18 e 30 da CF/88, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal. 3. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial quanto à suposta violação dos arts. 183 e 193, ambos do Código Civil, e do art. 269 do CPC, em face da ausência de prequestionamento. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 59.971/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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