- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VENCIMENTOS. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) INSTITUÍDO PELA ADMINISTRAÇÃO. REENQUADRAMENTO DE ATIVOS E INATIVOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85/STJ. 1. Nos termos da Súmula 85/STJ, em causas nas quais se discute a obrigação de trato sucessivo, como a dos autos, se não houver a manifestação expressa da Administração Pública negando o direito pleiteado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação. 2. Não se discute o direito a reenquadramento, mas o pagamento de diferenças salariais decorrentes do reenquadramento salarial já realizado nos termos do Plano de Cargos e Salários (Lei Municipal n.º 162/95). Nesse caso, a natureza é de trato sucessivo, conforme precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.300.109/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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