- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 14/06/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária em que se requer a condenação do agravante ao reenquadramento remuneratório do agravado, com o consequente reajuste de seus proventos e o pagamento das diferenças não adimplidas no período. A sentença de procedência foi mantida pelo Tribunal a quo. 2. Sobre os dispositivos tidos por violados (arts. 189 e 193 do CC, arts. 219, § 5º, e 269, VI, do CPC, e art. 21 da LC 101/2000) não houve emissão de juízo. Não foram opostos aclaratórios. Incide, por analogia, a Súmula 282/STF. 3. As matérias de ordem pública dependem de prequestionamento para que delas se conheça nas instâncias extraordinárias. Excepcionalmente, admite-se o conhecimento da matéria, desde que aberta a instância especial por outra questão, o que não ocorreu in casu. 4. "Tratando-se de ação em que se busca o recebimento de valores referentes ao reenquadramento salarial decorrente da opção pelo Plano de Cargos e Salários (Leis municipais 162/1995 e 214/1996), a natureza da relação jurídica é de trato sucessivo, incidindo nesse caso o enunciado n. 85 da Súmula do STJ. Precedentes". AgRg no AREsp 117.150/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 4/5/2012). 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 136.634/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 14/6/2012.)
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