- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO STF. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que a origem decidiu que o ora agravante teria o poder-dever, com base em legislação local, de, mais do que autuar os infratores, determinar a retirada da construção controversa, de modo que, com a alegada ofensa aos arts. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/81 e 927 do Código Civil, o que a parte pretende é ver revertida premissa fincada pela origem com base em lei local, que é impossível ante o óbice da Súmula n. 280 do STF, aplicada por analogia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 74.619/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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