Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA A PARTE NÃO UNÂNIME DO ACÓRDÃO. INÍCIO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA A PARTE UNÂNIME DA DECISÃO. 1.- Quando o dispositivo do Acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que tra…