- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Observa-se inexistente a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida conforme se depreende da análise do acórdão recorrido, que aferiu se era caso ou não de extinção do mandamus sem julgamento de mérito. 2. A modificação da conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a verificar a necessidade ou não de elementos outros para viabilizar a pretensão almejada no mandado de segurança, é inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 3. Inviável a análise de violação dos arts. 219, § 5º, e 334, III, do CPC, haja vista a ausência de prequestionamento quanto aos referidos temas, visto que intrinsecamente ligados às razões do writ, que foi extinto sem julgamento de mérito. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.275.565/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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