- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 28/03/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Mandado de Segurança tem por finalidade proteger direito líquido e certo, não admitindo dilação probatória, porquanto não comporta a fase instrutória, sendo necessária a juntada de prova pré-constituída apta a demonstrar, de plano, o direito alegado. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de prova pré-constituída. 3. A revisão do julgado quanto à existência de prova pré-constituída esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 111.054/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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