JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAX FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE FORENSE. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com a Lei n. 9.800/99, existe a possibilidade de utilização de fac-símile para transmissão de petições e documentos. 2. No caso, apesar do agravo regimental ter sido enviado, via fax, no dia 30/3/2012, o documento chegou a este Sodalício apenas às 19:44 horas, e, dessa forma, só restou protocolado em 2/4/2012, portanto, intempestivo. 3. O protocolo judicial na Corte encerra-se às 19 horas, motivo pelo qual o recurso teria que ter sido enviado até esse horário para que fosse protocolado na mesma data. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 98.914/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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