Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 03/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL AMPARADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. - A Corte Especial deste Tribunal Superior, ao julgar a Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, decidiu que não é cabível o agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil, mas apenas regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco cometid…