- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/02/2012, p. 23/02/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO CUJA CONCLUSÃO É APOIADA NO EXAME DE PROVAS, À LUZ DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS N. 7 DO STJ E N. 280 DO STF. 1. O recurso especial que se quer admitido foi interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, com base em exame dos documentos juntados aos autos e na legislação local (Dec n. 28.031/2007 e Dec n. 31.034/2009) concedeu o mandado de segurança referente a financiamento imobiliário a servidor público. 2. A pretensão do recorrente depende da análise a respeito da caracterização do ato jurídico perfeito ou de direito adquirido, à luz do que dispõem os mencionados Decretos, o que implica na verificação das provas juntadas ao mandamus e no exame da legislação local, de tal sorte o recurso especial encontra óbice nos entendimentos contidos nas Súmulas n. 7 do STJ e n. 280 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.403.411/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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