JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. ART. 18, § 4º, DA LEI 12.153/2009. CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. O STJ firmou compreensão de que, à luz do art. 18, § 4º, da Lei 12.153/2009, não cabe cabe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei quando a questão objeto do incidente envolver direito processual, como se afigura no caso. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no PUIL n. 1.857/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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