JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
25/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 05/05/2020, p. 25/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ART. 18, CAPUT, DA LEI 12.153/2001. DISCUSSÃO DE NATUREZA PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DO MEIO. 1. A hipótese de divergência de entendimento jurisprudencial entre Turmas Recursais de Juizados Especiais comuns de diferentes Estados não desafia o manejo de Pedido de Uniformização de Lei Federal, tampouco de Reclamação ou de qualquer outro recurso ou garantia constitucional perante esta Corte. 2. O pedido de Uniformização de Interpretação de Lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça não se presta ao reexame dos aspectos fáticos, mas apenas para dirimir divergência entre teses jurídicas atinentes ao direito material. 3. A teor do que dispõe o art. 18 da Lei 12.153/2009, o pedido de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça somente é cabível quando satisfeitas, cumulativa e simultaneamente, as condições lá apresentadas, quais sejam: (a) existência de divergência entre Turmas Recursais de diferentes Estados ou de decisão proferida em contrariedade com súmula do STJ; (b) na interpretação de Lei Federal; e (c) que envolva questão de direito material. 4. O presente pedido se fundamenta no art. 282 da Lei 9.503/1997, questão de ordem eminentemente processual, ao arrepio do disposto no art. 18, caput, da Lei 12.153/2009. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no PUIL n. 1.427/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. O incidente de uniformização dirigido ao STJ, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, é cabível quando as Turmas Recursais de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, especificamente no que se refere…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2020

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. ART. 18, § 4º, DA LEI 12.153/2009. CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. O STJ firmou compreensão de que, à luz do art. 18, § 4º, da Lei 12.153/2009, não cabe cabe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei quando a questão objeto do incidente envolver direito processual, como se afigura no caso. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no PUIL n. 1.857/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seçã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/06/2021

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIVERGÊNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NÃO SUMULADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE 1. Nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei 12.153/2009 cabe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material; quando as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes; ou quando …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ARTIGO 18 DA LEI 12.153/2009. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do caput do art. 18 da Lei 12.153/2009 (que dispõe sobre os Juizados E…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. EXAME DA NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO. ASPECTO FÁTICO. DISCUSSÃO DE NATUREZA PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DO MEIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça não se presta ao reexame dos aspectos fáticos, mas apenas para dirimir divergência entre teses jurídicas atinentes ao direito material e contrárias a Súmula. Daí não ser poss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.