JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
14/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 14/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RAZÕES DO REGIMENTAL INSUFICIENTES PARA ALTERAR O JULGADO. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Agravo de instrumento desprovido em razão da incidência ao recurso especial da Súmula n. 83/STJ. 2. Não havendo, nas razões do regimental, argumentos suficientes para alterar o decisum, este merece ser mantido por seus próprios fundamentos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.395.101/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 14/3/2012.)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83. 1. Não conhecimento do recurso especial quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Súmula 83 do STJ. 2. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.385.537/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)

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