Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. A jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento pela existência do interesse de agir do correntista na ação de exibição de documentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 155.339/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)