- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. A deficiência de fundamentação - falta de precisa indicação dos artigos de lei supostamente ofendidos - justifica a aplicação, ao recurso especial, do óbice da Súmula 284/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 2. Para se aferir o decaimento de cada litigante e se estabelecer a proporção dos ônus sucumbenciais, mostra-se indispensável o revolvimento de matéria fática, caso em que incide o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 77.227/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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