JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. A deficiência de fundamentação - falta de precisa indicação dos artigos de lei supostamente ofendidos - justifica a aplicação, ao recurso especial, do óbice da Súmula 284/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 2. Para se aferir o decaimento de cada litigante e se estabelecer a proporção dos ônus sucumbenciais, mostra-se indispensável o revolvimento de matéria fática, caso em que incide o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 77.227/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 22/11/2011

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. A função precípua do STJ, na via do recurso especial, é homogeneizar a interpretação da norma federal no âmbito do ordenamento jurídico pátrio. Se o recurso não aponta contrariedade a dispositivos de lei federal, fica caracterizada a deficiência de fundamentação e impedido o seu conhecimento, nos termos da Súmula 284/STF: "É inadmissível o rec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/08/2012

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. O ora agravante não aponta, nas razões do especial, os dispositivos de lei federal que entende como contrariados. 2. A deficiência de fundamentação decorrente da falta de indicação dos artigos de lei federal supostamente ofendidos justifica a incidência sobre o recurso especial do óbice da Súmula 284/STF: É inadmissível o recurso ex…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/10/2012

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não se apontaram, nas razões do especial, os dispositivos de lei federal tidos como contrariados. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A função precípua do STJ, por meio do recurso especial, é homogeneizar a interpretação dada à norma federal pelo ordenamento jurídico pátrio. Consequentemente, o conhecimento do recurso, seja interposto …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/09/2013

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Os ora agravantes não apontaram, nas razões do especial, os dispositivos de lei que entendem como contrariados. 2. A deficiência de fundamentação - falta de indicação dos artigos de lei supostamente ofendidos - justifica a aplicação, ao recurso especial, do óbice da Súmula 284/STF. 3. Após a edição da EC nº 45/04, não cabe a análise…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ARESTO RECORRIDO. ENFOQUE INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. REVISÃO. VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum revelado-se devidamente fundamentado. Ademais, o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.