- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/02/2012, p. 21/03/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. OBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. PENA ESTABELECIDA EM 4 ANOS E FAVORABILIDADE DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. 1. Verificando-se que o defensor público responsável pela defesa do paciente foi intimado pessoalmente da pauta da sessão de julgamento do recurso de apelação, bem como do inteiro teor do acórdão proferido, não há nenhuma nulidade a ser sanada nesse ponto. 2. Tendo a reprimenda sido definitivamente estabelecida no patamar de 4 anos de reclusão e considerando-se a favorabilidade de todas as circunstâncias judiciais, deve ser fixado ao paciente o regime aberto de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal, pois, no caso, é o que se mostra o mais adequado para a prevenção e repressão do delito denunciado. 3. Ordem parcialmente concedida, apenas para, tornando definitivos os efeitos da liminar anteriormente deferida, fixar ao paciente o regime aberto de cumprimento de pena. (HC n. 203.013/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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