- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/02/2012, p. 21/03/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROVA PERICIAL. NULIDADES INEXISTENTES. AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1. A decisão do Tribunal de origem no tocante à admissibilidade do recurso especial e respectivo agravo de instrumento está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, não havendo ilegalidade a ser sanada pela via do habeas corpus. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação (Súmula 418/STJ). 2. Com relação à apontada nulidade da perícia contábil, para aferir a plausibilidade jurídica da tese seria necessária uma análise mais aprofundada do suporte probatório, providência que não se coaduna com a estreita cognição inerente ao habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 224.894/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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