- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 21/06/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE 2º GRAU, CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DEFESA, NÃO ADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, PARA RECONHECER NULIDADES E VÍCIOS NA SENTENÇA, CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE 2º GRAU. NÃO CABIMENTO. EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO DO STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Hipótese em que, proferida sentença condenatória e interposta Apelação, pela defesa, foi o recurso improvido. Interposto Recurso Especial, pela defesa, foi ele inadmitido, ensejando a interposição de Agravo, não conhecido, pelo STJ, em face de sua intempestividade, transitando a decisão em julgado. II. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça exauriu a sua jurisdição e a sua competência, naquilo que lhe cabia julgar. No caso de subsistir eventual constrangimento ilegal, decorrente do julgamento do Agravo em Recurso Especial, pelo STJ, com preclusão da matéria, não lhe caberá repará-lo, passando a ser autoridade coatora, em eventual habeas corpus, de interesse da defesa, a ser impetrado perante o Supremo Tribunal Federal. III. Não merece, pois, ser conhecido habeas corpus que, após a preclusão da matéria, no âmbito do STJ, em face do julgamento do Agravo em Recurso Especial, pretende reconhecer nulidades e vícios na sentença condenatória, confirmada pelo Tribunal de 2º Grau. IV. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 241.839/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relatora para acórdão Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 21/6/2013.)
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