- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2012
- Data de publicação
- 14/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/02/2012, p. 14/03/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) COM BASE UNICAMENTE NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. CABIMENTO. 1. A presença de duas majorantes no crime de roubo (concurso de agentes e emprego de arma), por si só, não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto. 2. No caso, houve a exasperação em 3/8 (três oitavos) com base tão somente no número de causas de aumento, o que vai de encontro à jurisprudência desta Corte. 3. O regime inicial de cumprimento da pena será determinado com observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, de modo que, havendo situação concreta ou extraordinária que motive a imposição do regime mais gravoso, não estará configurado qualquer constrangimento ilegal. 4. Ordem parcialmente concedida para, diminuindo a 1/3 (um terço) o aumento decorrente do emprego de arma e concurso de agentes, reduzir as penas recaídas sobre os pacientes, mantido o regime fechado. (HC n. 217.722/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/2/2012, DJe de 14/3/2012.)
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