JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 14/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/2 (METADE) COM BASE UNICAMENTE NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REGIME FECHADO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Consoante a jurisprudência cristalizada neste Superior Tribunal de Justiça, é indevida a exasperação levada a efeito acima do patamar mínimo com esteio unicamente na alusão ao número de majorantes do roubo. 2. No caso, houve a majoração em 1/2 (metade) com base tão somente no número de causas de aumento (concurso de agentes e emprego de arma e restrição da liberdade das vítimas), o que vai de encontro à jurisprudência desta Corte. 3. Na hipótese, o paciente é primário e as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis - tanto que a pena-base foi determinada no patamar mínimo. Assim, não há óbice ao estabelecimento de regime menos severo. 4. Ordem concedida a fim de reduzir para 1/3 (um terço) a exasperação decorrente das causas de aumento, fixando-a em 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa, e estabelecer o regime aberto para o início de cumprimento da privativa de liberdade. (HC n. 205.082/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 14/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/09/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) COM BASE UNICAMENTE NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. A presença de duas majorantes no crime de roubo (concurso de agentes e emprego de arma), por si só, não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto. 2. No caso, houve…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/02/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) COM BASE UNICAMENTE NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. CABIMENTO. 1. A presença de duas majorantes no crime de roubo (concurso de agentes e emprego de arma), por si só, não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto. 2. No caso, h…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/06/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. 1. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. 2. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. A imposição do regime mais gravoso, fundamentado na existência de circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta do delito, afasta a aplicação dos enunciados sumulares 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal e 440 desta Corte. 2. Segundo o entendimento desta Corte, a presença de duas quali…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/06/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO DA PENA EM METADE COM BASE UNICAMENTE NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO E GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. VIABILIDADE DE REGIME PRISIONAL MENOS SEVERO. 1. De acordo com a Súmula 443/STJ, o aumento, na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 22/08/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 3/8 COM BASE NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REGIME FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula nº 443 desta Corte). 2. Não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.