- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/02/2012, p. 07/03/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. REINCIDÊNCIA. 1. Segundo o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. 2. É inaplicável a minorante legal ao caso, pois a instância ordinária verificou que o paciente é reincidente. 3. Aplicação de regime fechado para o início do cumprimento da pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em razão da reincidência. 4. Ordem denegada. (HC n. 223.458/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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