JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO QUE MANTÉM A PRONÚNCIA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Se o julgador monocrático apresentou na decisão de pronúncia motivação capaz de infirmar os argumentos do recurso e decide mantê-la, desnecessário, em juízo de retratação, repetir os mesmos fundamentos. Precedentes. 2. Hipótese em que não há no recurso interposto argumentos capazes de ensejar manifestação distinta daquela já apresentada na decisão de pronúncia. 3. Ordem denegada. (HC n. 182.563/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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