JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PLEITO DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. MERA IRREGULARIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ORDEM DENEGADA. I. Esta Corte possui entendimento do sentido de que, ao proceder ao juízo de retratação, e caso decida manter a decisão de pronúncia, o magistrado não necessita expor robusta fundamentação nesse sentido, uma vez que tal já foi feito no momento do acolhimento da tese ministerial. Precedentes. II. A decisão do magistrado que encaminha recurso em sentido estrito sem antes proceder ao juízo de retratação é mera irregularidade não podendo ser entendida como ato apto a ensejar nulidade absoluta, uma vez que o referido juízo é secundário em relação à pronúncia devidamente fundamentada. III. Ademais, na hipótese, o mérito do recurso em sentido estrito foi examinado pelo Tribunal a quo, o qual entendeu adequada a pronúncia do paciente, tendo a Corte, inclusive, efetivado no corpo do acórdão nova análise dos indícios de autoria e materialidade, não sendo razoável a anulação do processo a fim de que se realize ato decisório que prescinde de novos fundamentos. IV. Irregularidade que se restringiu ao juízo de retratação, não se vislumbrando qualquer hipótese de ausência de intimação, mácula ao contraditório ou cerceamento de defesa. V. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, e for possível o aproveitamento dos atos realizados, que alcançaram sua finalidade. VI. Não acolhido o pleito de nulidade, também não merece concessão o pedido de revogação da prisão cautelar devido ao excesso de prazo advindo da anulação do processo. VII. Ordem denegada. (HC n. 177.854/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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